REQUISITOS LEGAIS PARA SER UM PERSONAL
"É preciso ser um profissional de nível superior,
graduado em Educação Física", esta afirmação se faz necessária devido aos
aspectos legais e ao conhecimento científico ligado ao desempenho e à performance
humana, necessários na prestação dos serviços propostos.
Quais são os requisitos legais?
A legislação brasileira estabelece na sua Constituição,
no Título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", Capítulo I "Dos
Direitos e Deveres Individuais":
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade nos
termos seguintes:
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
A Lei Ordinária número 9.696 de 01 de setembro de 1998
dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física:
Art. 1 - O exercício das atividades de Educação Física
e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais
regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2 - Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos
Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação
Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física
expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado na forma de
legislação em vigor.
Art. 3 - Compete ao Profissional de Educação Física
coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria,
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Apesar do texto da legislação não citar ou fazer
menção ao profissional "Personal Trainer" ou ao serviço "Personal
Training", a relação está definida na elaboração e na prestação dos serviços
desse profissional, porquê como treinador personalizado o mesmo define o tipo de
atividade física a ser praticada, sua duração, freqüência e intensidade, o que
caracteriza prescrição de exercícios ou atividade física. O código de ética do
Conselho federal de Educação Física, em sua parte da Deontologia, identifica as
designações e os campos de atuação do profissional de Educação Física:
"O CONFEF/CREF, reconhecendo que o profissional de Educação Física, além das
designações usuais de Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador
Esportivo, Preparador Físico. Personal Trainer, poderá ser designado, de acordo com as
características da atividade que desempenha, com as seguintes denominações: Técnico de
esportes, Treinador de esportes, Preparador Físico-corporal, Professor de Educação
Corporal, Orientador de Exercícios Corporais, Monitor de Atividades Corporais,
Motricista, Cinesiólogo, entre outros."
Como visto, o professor de Educação Física tem a sua
profissão regulamentada pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998 e seu espaço, como
profissional da área de saúde, definido na Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997
do Ministério da Saúde,como uma das 12 profissões da área de saúde.
A seguir, algumas orientações de como localizar um
profissional adequado:
Confirme as credenciais do profissional, exijindo o
registro no Conselho Regional de Educação Física.
Redija um contrato de prestação de serviços, definindo
os termos entre as partes, tais como: preço, local, duração e regras dos serviços
prestados.
Cuidado! Afaste-se de profissionais não graduados e sem
o registro do Conselho Regional de Educação Física, que não tenham a formação
científica necessária.
Atenção! Um Personal Trainer (professor de Educação
Física), não pode prescrever ou "orientar" dietas, indicar e prescrever
suplementos alimentares ou trabalhar com a reabilitação de lesões, a menos que tenha
outra graduação como nutrição ou fisioterapia que o habilite. Caso o faça, poderá
ser enquadrado no exercício ilegal da profissão, crime tipificado no código penal.
Com a confirmação, pela ciência, da necessidade e
importância do exercício físico, nada mais justo que transferir os conhecimentos e
aptidões desse profissional, que tem seu papel confirmado junto à atividade física,
para a população em geral. O acompanhamento e o emprego de conceitos e diretrizes
estabelecidos por grandes centros como a Organização Mundial de Saúde e o Colégio
Americano de Medicina Esportiva, podem garantir um trabalho mais credível e seguro na
busca dos objetivos almejados.
Autor:Prof. Fausto Arantes Porto |