Nutrição - Atividade Profissional Nutricionistas e atuação clínica
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O
Conselho Federal de Nutricionista (CFN) criou a Resolução n.º 236, em 17
de março de 2000, com a finalidade de estabelecer critérios para serem
adotados pelos nutricionistas da área clínica.
De acordo com as atribuições do nutricionista e considerando que: |
1. A Dietoterapia, ramo
da Ciência da Nutrição, é aplicada ao ser humano com o objetivo de preservar,
promover e recuperar a saúde por meio de métodos e técnicas específicas que
fazem parte da formação do nutricionista;
2. As atribuições do nutricionista na área de Nutrição Clínica, abrangem o
atendimento ao paciente na internação, ambulatório, consultório e domicílio;
3. O profissional atuando autonomamente ou integrado à equipe de saúde,
contribui com conhecimentos e habilidades próprias;
4. A cada profissional da equipe de saúde deve ser garantida a necessária
autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos
legais de seu exercício profissional.
O CFN resolve:
ART. 1.° - Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais com a
finalidade de acompanhamento do tratamento dietoterápico e evolução do estado
nutricional do paciente;
ART. 2° - O nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais deve:
I - considerar e respeitar as condições clínicas, individuais e sócio-econômicas
do paciente;
II - considerar resultados de exames já disponíveis, definindo em conjunto com
os demais componentes da equipe multiprofissional, sempre que pertinente, outros
exames necessários;
III - solicitar exames laboratoriais cujos métodos e técnicas tenham sido
aprovados cientificamente;
IV - atuar considerando o paciente globalmente, desenvolvendo a assistência
integrada à equipe multiprofissional;
V - respeitar os princípios da bioética.
ART. 3° - O profissional deve se manter atualizado e em constante
aperfeiçoamento para o desempenho dessa função, considerando os métodos,
técnicas e procedimentos para avaliação da evolução do tratamento dietoterápico.
ART. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tal Resolução foi publicada em Brasília, no dia 17 de março de 2000.
Fonte:
Conselho
Federal de Nutricionistas
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