Nutrição - Atividade Profissional
Nutricionistas e atuação clínica

 

O Conselho Federal de Nutricionista (CFN) criou a Resolução n.º 236, em 17 de março de 2000, com a finalidade de estabelecer critérios para serem adotados pelos nutricionistas da área clínica.
De acordo com as atribuições do nutricionista e considerando que:

1. A Dietoterapia, ramo da Ciência da Nutrição, é aplicada ao ser humano com o objetivo de preservar, promover e recuperar a saúde por meio de métodos e técnicas específicas que fazem parte da formação do nutricionista;

2. As atribuições do nutricionista na área de Nutrição Clínica, abrangem o atendimento ao paciente na internação, ambulatório, consultório e domicílio;

3. O profissional atuando autonomamente ou integrado à equipe de saúde, contribui com conhecimentos e habilidades próprias;

4. A cada profissional da equipe de saúde deve ser garantida a necessária autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais de seu exercício profissional.

O CFN resolve:

ART. 1.° - Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais com a finalidade de acompanhamento do tratamento dietoterápico e evolução do estado nutricional do paciente;
ART. 2° - O nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais deve:

I - considerar e respeitar as condições clínicas, individuais e sócio-econômicas do paciente;

II - considerar resultados de exames já disponíveis, definindo em conjunto com os demais componentes da equipe multiprofissional, sempre que pertinente, outros exames necessários;

III - solicitar exames laboratoriais cujos métodos e técnicas tenham sido aprovados cientificamente;

IV - atuar considerando o paciente globalmente, desenvolvendo a assistência integrada à equipe multiprofissional;

V - respeitar os princípios da bioética.

ART. 3° - O profissional deve se manter atualizado e em constante aperfeiçoamento para o desempenho dessa função, considerando os métodos, técnicas e procedimentos para avaliação da evolução do tratamento dietoterápico.

ART. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tal Resolução foi publicada em Brasília, no dia 17 de março de 2000.

Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas

Data da Publicação: 10/05/2004
 

 
 
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