6. Diagnóstico
O diagnóstico da lesão ou doença subjacente às Lesões por
Esforços Repetitivos deve ser individualizado a cada uma delas. Em geral é
eminentemente clínico e muitas vezes difícil. São minoria os casos em que os
exames complementares apóiam o diagnóstico clínico. A eventual constatação de
fator individual predisponente, como, por exemplo, a presença de costela
cervical em um caso de síndrome do desfiladeiro torácico não invalida sua
caracterização como LER, desde que o nexo esteja bem estabelecido (trabalho com
elevação de membros superiores, por exemplo), identificando, portanto, um caso
de síndrome do desfiladeiro torácico ocupacional.
Um dos elementos mais freqüentes para sua caracterização é a
dor. Esta em geral é insidiosa, de início remoto, sem data precisa de
instalação. Algumas vezes o paciente relata que teve início após certo período
de sobrecarga. Sua localização varia dependendo da estrutura comprometida,
sendo, por vezes, pouco definida, sugerindo distúrbio neurológico central.
Quando precisa, traduzindo comprometimento de um músculo, tendão ou nervo
específico, a dor pode ser reproduzida por manobras no exame físico. A duração
da dor tende a ser mais breve no início, surgindo ao fim do expediente e
aliviando com o repouso noturno; com o tempo passa a ser mais duradoura, até
tornar-se contínua nos casos graves.
A ocorrência de parestesias (dormências) traduz a existência
de compressão nervosa e pode indicar a necessidade de eletroneuromiografia para
diagnóstico diferencial. A eletroneuromiografia traduz impulsos elétricos em
ventres musculares, não sendo exame complementar (no caso das DORTs) que possa
concluir, esclarecer ou indicar topografia do caso. Tem alto custo, é invasiva e
sem resposta conclusiva adequada para o diagnóstico de DORT. O conhecimento
anatômico das estruturas do pescoço e membros superiores permite identificar,
via de regra com grande precisão, o local exato da compressão apenas com o exame
clínico. É importante lembrar que nem sempre a compressão nervosa manifesta-se
apenas com sintomas distais à compressão.
O exame físico comparativo dos membros superiores deve levar
em conta as diferenças por dominância. Deve ser mais apurado e com parâmetros
objetivos para dar suporte ao diagnóstico, como por exemplo: pesquisa de
sensibilidade, goniometria e pesquisa de força muscular (se possível, por
dinamômetro). Pode evidenciar entumescimento de estruturas e hipertonias
musculares; a hipertrofia muscular sem hipertonia geralmente não tem importância
clínica. Podem-se palpar nodulações de tendões, diferenças de temperatura e
umidade por distrofia simpático-reflexa, etc.
As posturas antálgicas e o receio demonstrado pelo paciente
mesmo durante o aperto de mãos devem ser valorizados. Sinais flogísticos francos
ocorrem principalmente nas tenossinovites agudas. Muitas vezes o paciente relata
sensação de edema, chegando mesmo a afirmar vigorosamente que o apresenta, sem
que o médico seja capaz de vê-lo.
Os quadros clínicos podem ser de etiologia compressiva,
inflamatória ou desconhecida, e neste caso provavelmente são causadas por
distúrbio neurológico de percepção da dor.
Uma das hipóteses que talvez explique o comportamento
evolutivo arrastado e a freqüente distribuição vaga dos sintomas das LER é a
teoria neurogênica de Quintner e Elvery (1991). Eles sustentam que, em
decorrência do excesso de estímulos, os tecidos nervosos dos membros superiores
tornam-se irritáveis, com o limiar de excitabilidade tão baixo, que enviam
sinais mesmo na ausência de estímulos.
Cohen e cols. (1992), um ano depois, deslocaram o fenômeno
básico do membro para o corno posterior da medula, que, hiperestimulado, mantém
a sensação dolorosa, ampliando-a patologicamente, mesmo que o estímulo original
seja tátil ou proprioceptivo. Esta hipótese, que tem sido aceita por publicações
mais recentes, explicaria melhor também os sintomas motores, a disautonomia
simpática e a projeção da dor para o membro contralateral.
Segundo trabalho recente da Universidade de Illinois, em
cerca da metade dos casos de LER, os
sintomas iniciais foram dor regional nos membros superiores e/ou pescoço, área
dos trapézios e região cervical, propagando-se para outras regiões do corpo,
incluindo a região lombar e os membros inferiores, após períodos de vários
meses. Ainda segundo o autor, cerca de 25% têm história prévia de dor
músculo-esquelética crônica, principalmente no pescoço e braços.
Além de fatores amplificadores da dor, como ansiedade,
estresse e depressão, fatores neuro-humorais, como aumento da substância P,
diminuição da serotonina e da noradrenalina e disfunção do eixo
hipotálamo-hipófise-adrenal, podem estar presentes.
6.1. Neuropatias compressivas
Das estruturas do membro superior, os nervos são as mais
delicadas, e muitas vezes trafegam por áreas estreitas, tornando-se passíveis de
compressões. Nas neuropatias são as parestesias e não a dor o elemento mais
importante.
Síndrome do desfiladeiro torácico: é a compressão do feixe vásculo-nervoso
num estreito triângulo formado pelos músculos escaleno anterior e médio e a
primeira costela.
Na síndrome do desfiladeiro torácico, o quadro clínico
superpõe características de compressão ulnar com outras de síndrome do túnel do
carpo.
Dor difusa e vaga no membro superior associada à parestesia
na borda ulnar pode ser uma forma de síndrome do desfiladeiro torácico. Nestes
casos, a eletroneuromiografia (ENMG) será normal. Devem-se pesquisar os
potenciais evocados bilateralmente e compará-los.
Ocupacionalmente ocorre em trabalhadores que mantêm os braços
elevados por períodos prolongados ou que comprimem o ombro contra algum objeto,
como, por exemplo, o uso prolongado e diário de telefone apoiado entre a orelha
e o ombro.
Síndrome do supinador: o músculo supinador hipertrofiado comprime o nervo
interósseo posterior que passa dentro dele. A síndrome do supinador, que deve
ser distinguida da epicondilite lateral, é a compressão do ramo motor do nervo
radial no cotovelo.
É causada por movimentos repetitivos de pronossupinação, como
apertar parafusos e prática de musculação.
Síndrome do pronador redondo: é a compressão do nervo mediano abaixo da
prega do cotovelo, entre os dois ramos musculares do pronador redondo.
È diferente da compressão do nervo mediano no punho. Na
síndrome do pronador redondo. Além da área distal dos dedos, a região tenar
também tem alterações de sensibilidade.
Ocorre em tarefas que exigem pronossupinação vigorosa do
antebraço.
Síndrome do interósseo anterior: é a compressão do nervo na borda de origem
dos músculos flexores superficiais dos dedos.
A síndrome do interósseo anterior (ramo exclusivamente motor
do nervo mediano), que é mais comum que a síndrome do pronador, acomete aqueles
que carregam objetos pesados. A manobra que demonstra o diagnóstico é a flexão
do terceiro dedo contra resistência (específico do nervo flexor superficial dos
dedos) que produz dor no cotovelo. Há também deficit motor.
Síndrome do túnel do carpo: é a compressão do nervo mediano ao nível do
punho. Decorre da desproporção continente/conteúdo no túnel do carpo. Ocorre nas
tarefas manuais repetitivas, principalmente se houver força ou desvio do carpo,
quando os tendões hipertrofiados ou edemaciados comprimem o nervo mediano.
A eletroneuromiografia (ENMG), quando solicitada, deve ser
feita em posições de hiperflexão/extensão, pois, quando realizada na posição
anatômica, pode deixar de identificar esta patologia.
É importante saber que a Síndrome do Túnel do Carpo - STC,
principalmente quando bilateral, é comum nas grávidas e em situações
não-ocupacionais.
Lesão do nervo mediano na base da mão: é a conseqüência da compressão
extrínseca do nervo, como, por exemplo, a causada pelo uso de ferramentas como
chave-de-fenda de cabo curto; vibração e uso da base da mão, como, por exemplo,
com o uso de martelo para grampear, carimbar, etc.
Síndrome do canal cubital: É a compressão do nervo ulnar ao nível do túnel
cubital. Quando o cotovelo é progressivamente fletido e o ombro abduzido, há um
aumento da pressão intraneural estimulando os flexores que estreitam o túnel em
aproximadamente 55%, achatando e alongando o nervo cubital em quase 5mm.
Traumas agudos, processos degenerativos e infecciosos,
anomalias musculares, tumores de partes moles, seqüelas de fraturas, esforços de
preensão e flexão, ferramentas inadequadas e vibrações são as causas
predisponentes mais comuns. Mais uma vez, o diagnóstico é essencialmente
clínico.
Síndrome do canal de Guyon: é a compressão do nervo ulnar ao nível do
chamado canal de Guyon no punho, causando distúrbio de sensibilidade no quarto e
quinto dedos, bem como distúrbios motores na face palmar. Esta síndrome é cinco
vezes menos freqüente do que o comprometimento do nervo ulnar no canal cubital.
A utilização excessiva da borda ulnar do punho, traumas,
fraturas de ossos do carpo e do metacarpo, variações anatômicas, tumores de
partes moles, comprometimento da artéria ulnar e cistos sinoviais são os
elementos predisponentes mais comuns. Aparece com muita freqüência nos
carimbadores, escrivães e aramistas.
Síndrome do interósseo posterior: é o comprometimento do ramo
profundo do nervo radial, após sua bifurcação na extremidade proximal do
antebraço, causados por seqüelas de fraturas ou luxação do cotovelo, processos
inflamatórios, tumores de partes moles, variações anatômicas e iatrogênicas,
além de intoxicação por metais pesados, herpes zoster, sarcoidose e hanseníase.
Podem estar presentes queixa de dor vaga no dorso do
antebraço e diminuição da força muscular. É de evolução lenta, podendo levar
meses para se instalar e não há alteração sensitiva associada. Caso se faça
presente, deverá ser questionada compressão mais alta do nervo radial.
6.2. Tendinites e tenossinovites
São as doenças inflamatórias que comprometem as bainhas
tendíneas e os tendões, em decorrência das exigências do trabalho. Muitas delas
são traumáticas, agudas, e, nestes casos, ocorrem acidentes típicos (ou
acidentes tipo e/ou de trajeto) se forem relacionadas com o trabalho.
Estudos do NUSAT, confirmando outros autores, sugerem que
essas formas de LER predominam e são mais precoces nas atividades de grande
repetitividade aliadas à exigência de força.
Doença de De Quervain: é a inflamação da bainha comum dos tendões do abdutor
longo e extensor curto do polegar no ponto onde eles passam juntos por uma única
polia: o sulco ósseo do processo estilóide do rádio. Foi originalmente descrita
em lavadeiras, mas incide em todas as atividades em que haja fixação do polegar
acompanhada de força, quer de torção, quer de desvio ulnar do carpo.
Dedo em gatilho: a inflamação dos tendões flexores dos dedos pode produzir
espessamentos e nódulos que dificultam o deslizamento dos mesmos em suas
bainhas. Ao vencer abruptamente a resistência ao movimento de extensão, o dedo
"salta", caracterizando o diagnóstico. Incide nas atividades em que há
associação de força com compressão palmar por instrumentos como alicates,
tesouras e gatilhos de bombas de gasolina.
Epicondilite lateral: também conhecida como cotovelo de tenista (tennis
elbow), é a inflamação da inserção dos músculos responsáveis pela extensão e
supinação do antebraço. A doença é desencadeada pelos movimentos de extensão,
como no "back-hand" do tênis, e pronossupinação, como ao apertar
parafusos.
Epitrocleíte (epicondilite medial): é a inflamação dos músculos flexores do
carpo na borda medial do cotovelo. É menos freqüente que a epicondilite lateral.
Pode ocorrer, por exemplo, em descascadores de fios elétricos, e está associada
à flexão do punho.
Tendinite biceptal: é a inflamação da bainha sinovial do tendão da porção
longa do bíceps, no ponto em que ela muda de direção: no sulco biceptal. Ocorre
mais freqüentemente associada a outras lesões da bainha rotatória do ombro.
Ocupacionalmente ocorre nas atividades em que o braço é mantido em elevação por
longos períodos.
Tendinite do supra-espinhoso: também conhecida como síndrome do impacto, é
ocasionada pela compressão das fibras do supra-espinhoso pelo acrômio ao
realizar a abdução do braço acima de 45º. Muito freqüentemente é acompanhada de
bursite subacromial, em decorrência do extravasamento de exsudato para o
interior da bursa. São incidentes em adultos e podem não ser ocupacionais. O
sedentarismo e a falta de estrutura muscular são fatores predisponentes.
Tenossinovite dos extensores dos dedos e do carpo: são muito comuns em
digitadores e operadores de mouse. Decorrem mais da contração estática
desses músculos, para fim antigravitacional sobre o carpo e dedos, que da
contração dinâmica para o movimento dos dedos.
Tenossinovite dos flexores dos dedos e dos flexores do carpo: acometem os
tendões da face ventral do antebraço e punho em decorrência de movimentos
repetitivos de flexão dos dedos e da mão.
Tendinite distal do bíceps: decorre de atividades que exigem movimentos de
flexão do antebraço supinado sobre o braço.
Tenossinovite do braquiorradial: decorre de atividades que exigem movimentos
de flexão do antebraço pronado sobre o braço.
6.3. Outros
Cistos sinoviais: são tumefações esféricas, geralmente únicas, macias,
habitualmente indolores e flutuantes que ocorrem por degeneração mixóide do
tecido sinovial periarticular ou peritendíneo. São comuns na face extensora do
carpo, podendo ter o seu aparecimento favorecido por trabalhos manuais que
exijam força. Nem sempre são ocupacionais e/ou incapacitantes.
Distrofia simpático-reflexa: a distrofia simpático-reflexa tem como uma de
suas características a dor de caráter difuso e em queimação. Pode ocorrer em
diversas situações não-ocupacionais em que o ombro seja mantido em repouso
prolongado, como após acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio,
queimaduras, etc. O ombro congelado é uma forma de distrofia simpático-reflexa
localizada no ombro.
Síndrome miofascial e fibromialgia: em face da natureza polêmica da matéria,
o presente tópico tem como objetivo apresentar as patologias envolvidas,
recomendando-se buscar maiores informações em publicações especializadas,
enquanto não se dissipam as dúvidas entre as várias correntes existentes.
Fibromialgia, fibrosite, reumatismo psicogênico, síndrome da
fadiga crônica muito possivelmente representam formas diferentes de expressão
clínica, dentro do espectro de uma síndrome, a fibromialgia.
A fibromialgia é a doença reumatológica mais freqüente.
Ocorre em nove mulheres para cada homem, principalmente entre os 30 e 50 anos.
Na fibromialgia há vários trigger points, que,
entretanto, não provocam dor referida com tanta precisão quanto na síndrome
miofascial. Caracteriza-se pela presença de pontos dolorosos específicos ou
difusos; distúrbios do sono com fadiga e rigidez matinais; relação com mudanças
do tempo e situações angustiantes; tendência à cronicidade. Atinge indivíduos de
personalidade perfeccionista e deprimidos, em quem o sistema músculo-esquelético
seria o "órgão de choque".
A síndrome da fadiga crônica caracteriza-se por fadiga
intensa, associada a sintomas que sugerem processo infeccioso subjacente, como
febrícula, odinofagia, mialgia, cefaléia, artralgias e dor à palpação de
linfonodos axilares ou cervicais. As fibromialgias são predominantes em certos
pacientes de LER, como os telefonistas. Nestes profissionais predominam as dores
difusas, sem lesões específicas demonstráveis.
O mecanismo fisiopatológico primário para a síndrome da
fibromialgia envolve mecanismos centrais de distúrbios do sono, aumento dos
níveis da substância P, diminuição das taxas de serotonina, bem como perturbação
do eixo hipotálamo-hipofisário-adrenal. Assim, a dor pode ser causada por
mecanismos de dor central aberrantes sem qualquer anormalidade em tecidos
periféricos, embora fatores ou efeitos periféricos, tais como trauma ou falta de
condicionamento físico, possam posteriormente ampliar a dor em tais casos.
Moreira e Carvalho observaram algumas alterações comuns em 46
pacientes portadores de fibromialgia do ambulatório de reumatologia da UFMG:
preocupação excessiva;
perfeccionismo e exigência;
grande eficiência em suas atividades;
incapacidade de dizer não;
sentimento de extrema lealdade;
baixa auto-estima;
sentimentos exagerados de culpa.
Em portadores de síndrome miofascial há uma produção
significativamente aumentada de noradrenalina, comparada com controles normais.
Outros estudos demonstram baixa concentração de serotonina
sérica em fibromiálgicos, quando comparados a controles. Há evidências de que a
noradrenalina e a serotonina exerçam funções sinérgicas na modulação da
interpretação de um estímulo sensorial doloroso. O aumento da noradrenalina
poderia representar uma ação compensadora em pacientes com baixos níveis de
serotonina. A serotonina é um neurotransmissor que tem papel regulador do sono
profundo (restaurador - fase IV) e na interpretação do estímulo sensorial
doloroso. Na deficiência de serotonina, o resultado clínico é uma hiperalgia.
Há também alterações comportamentais, da imunidade humoral e
celular e aumento de níveis de glicocorticóides circulantes. Pode-se concluir
que a fibromialgia é uma doença complexa que pode ter ou não um componente
ocupacional importante. Cabe ao médico avaliar a existência do componente
ocupacional.(*)
Cãimbra do escrivão: é uma doença neurológica, do grupo das distonias, que
se manifesta com fortes contrações dos dedos e mãos que escrevem, obrigando a
interrupção da atividade. Não é doença ocupacional, visto que a escrita em
excesso não pode ser considerada causa da doença nem fator de seu agravamento.
Contratura fibrosa do fáscia palmar: é caracterizada pelo espessamento, com
contratura da fáscia palmar. Alguns autores usam como sinonímia contratura de
Dupuytren, que tem caráter heredofamiliar e bilateral.
7. Tratamento
Sempre que possível, a identificação das estruturas
anatômicas acometidas por ocasião do diagnóstico é importante no planejamento da
conduta. Um dos principais determinantes no tratamento inadequado das LER
deve-se à falha no diagnóstico das reais etiologias do quadro clínico, da
avaliação da incapacidade e dos fatores que agravam o quadro doloroso.
A maioria dos casos teria bom prognóstico, caso o diagnóstico
fosse realizado precocemente, o tratamento iniciado de imediato e houvesse
modificação do posto de trabalho/atividade e/ou função desde as fases iniciais
da doença, evitando-se a cronificação.
Durante o tratamento devem ser realizadas avaliações
periódicas para eventual reorientação da conduta terapêutica.
É indispensável estabelecer-se, desde o início, uma boa
relação dos profissionais de saúde com o trabalhador, para que o desânimo e a
desilusão não se instalem em ambos, uma vez que os efeitos do tratamento podem,
nos casos mais graves, ser demorados.
Os medicamentos analgésicos e antiinflamatórios são eficazes
no combate à dor aguda e inflamação. Isoladamente, não são eficazes para combate
da dor crônica. Neste caso, é necessário associação dos psicotrópicos
(antidepressivos tricíclicos e fenotiazínicos), que proporcionam efeito
analgésico e ansiolítico, estabilizam o humor e promovem alterações na
simbologia da dor.
Dos numerosos métodos terapêuticos, os meios físicos são os
mais úteis para o tratamento da dor. Dentre eles, incluem-se: massoterapia,
termoterapia (calor e frio), eletroterapia, cinesioterapia, administração
transcutânea de agentes farmacológicos por iontoforese, bloqueio da cadeia
simpática através de ultra-som, acupuntura e suas variantes.
Em associação com esses métodos deve haver exercícios de
relaxamento de estruturas tensas ou contraturas e, posteriormente, de métodos de
fortalecimento muscular por exercícios isométricos ativos livres e de atividades
programadas de terapia ocupacional.
Essas atividades terapêuticas ajudam a reduzir o edema e a
inflamação, melhoram as condições circulatórias, aceleram o processo cicatricial
e relaxamento muscular, reduzem a dor e a incapacidade funcional e estimulam o
sistema analgésico intrínseco, promovendo a liberação de neurotransmissores
supressores da dor, como as endorfinas, encefalinas e monoaminas (noradrenalinas
e serotonina) nas sinapses do sistema nervoso central. Além de acelerarem a
melhora clínica, permitem que se proceda à redução da dose de medicação
analgésica utilizada pelo paciente.
Cumpre ressaltar que geralmente os meios físicos com
finalidade analgésica, quando não associados aos procedimentos reabilitadores
globais descritos acima, não proporcionam melhora expressiva da dor.
O bloqueio da cadeia simpática com anestésicos locais ou
outras formulações visam diminuir o desconforto e propiciar a possibilidade do
emprego de medidas fisioterapêuticas como a cinesioterapia, para recuperação do
trofismo e da amplitude articular da região afetada pela lesão.
As imobilizações não devem ser por períodos prolongados, pois
favorecem o surgimento de síndromes de imobilização caracterizadas pela atrofia
e descalcificação dos segmentos imobilizados, retrações músculo-tendíneas e
ligamentares, limitações da amplitude articular e distrofia simpático-reflexa. É
recomendado o uso de órteses de posicionamento, pois podem ser periodicamente
removidas para adoção de medidas fisiátricas para manutenção de trofismo e da
amplitude articular. As órteses podem ser constituídas de tecido de lona,
neoprene ou tecido elástico em moldes pré-fabricados, material plástico
termomoldável, que são confeccionadas sob medida para cada caso.
A cirurgia, quando indicada, só deve ser feita por
especialista habituado a tratar de pacientes portadores de LER e com o
diagnóstico preciso firmado. A grande maioria dos casos tem indicação de
tratamento clínico, e a indicação equivocada de cirurgia poderá prejudicar muito
a evolução, agravando o caso e piorando o prognóstico e reabilitação para
retorno ao trabalho. O especialista deve esclarecer sempre o paciente sobre as
perspectivas positivas e negativas do procedimento, antes de realizá-lo.
(*)
Apoio psicológico torna-se necessário, principalmente para
aqueles pacientes que apresentam componente ansioso-depressivo. Os pacientes
portadores de LER muitas vezes sentem-se pressionados para se recuperar em curto
período de tempo, e isto acarreta insegurança quanto ao retorno às atividades
prévias no trabalho e medo das consequências da doença, quanto a sua
estabilidade no emprego e perspectivas futuras, pois a LER costuma ocorrer nos
indivíduos na fase mais produtiva da vida. A abordagem dos aspectos
psicossociais da LER e do sofrimento mental que cada paciente apresenta são
muito úteis no processo reabilitacional.
Atividades coletivas com os grupos de portadores de LER têm
sido realizadas com bons resultados nos serviços públicos de saúde, permitindo a
socialização da vivência da doença e da incapacidade, a discussão e reflexão
sobre os temores e dúvidas do paciente em relação à doença e às dificuldades
encontradas no estabelecimento do diagnóstico, tratamento e reabilitação.
A formação de uma equipe multiprofissional, composta por
médicos, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
psicólogos e assistentes sociais, torna-se de fundamental importância na
instituição de tratamento com uma abordagem mais integral e uniforme.
8. Prevenção
Um programa de prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos
em uma empresa inicia-se pela criteriosa identificação dos fatores de risco
(descritos anteriormente) presentes na situação de trabalho. A cada situação
corresponde um conjunto de medidas de controle específicas, evitando o
surgimento e a progressão da doença.
A Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho,
estabelece que compete ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,
para avaliar a adaptação das condições laborais às características
psicofisiológicas do trabalhador.
As medidas de controle a serem adotadas envolvem o
dimensionamento adequado do posto de trabalho, os equipamentos e as ferramentas,
as condições ambientais e a organização do trabalho.
No dimensionamento do posto de trabalho, deve-se avaliar as
exigências a que está submetido o trabalhador (visuais, articulares,
circulatórias, antropométricas etc.) e as exigências que estão relacionadas com
a tarefa, ao material e à organização da empresa. Por exemplo, deve-se adequar o
mobiliário e os equipamentos de modo a reduzir a intensidade dos esforços
aplicados e corrigir posturas desfavoráveis, valorizando a alternância postural.
"Das condições ambientais, sabe-se que o conforto térmico,
visual e acústico favorecem a adoção de gestos de ação, observação e
comunicação, garantindo o cumprimento da atividade com menor desgaste físico e
mental, e maior eficiência e segurança para os trabalhadores".
Quanto à organização do trabalho, deve-se permitir que o
trabalhador possa agir individual e coletivamente sobre o conteúdo do trabalho,
a divisão das tarefas, a divisão dos homens e as relações que mantêm entre si. A
divisão das tarefas vai do seu conteúdo ao modo operatório e ao que é prescrito
pela organização do trabalho.
A Norma Regulamentadora 17 estabelece que nas atividades que
exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e
membros superiores e inferiores, a partir da análise ergonômica do trabalho,
deve ser observado o seguinte:
a) todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a
saúde dos trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas de descanso.
O resultado do programa de prevenção depende da participação
e compromisso dos diferentes profissionais da empresa: trabalhadores,
supervisores, cipeiros, técnicos de serviço de segurança do trabalho, gerentes e
diretores.
8. DA NOTIFICAÇÃO
A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância dos
casos de DORT.
Sendo confirmado o diagnóstico de DORT, deve ser emitida a
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, mesmo nos casos que não acarrete
incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o
afastamento do trabalho.
9. DAS SUGESTÕES - RECOMENDAÇÕES
Levando-se em consideração a complexidade e a importância do
problema, seria desejável a abordagem do mesmo através de ações coletivas de
todos os agentes envolvidos, desde o próprio segurado, a empresa, instituições e
sindicatos, dentro de suas atribuições tais como:
1) Pela empresa, médico da empresa ou médico responsável pelo Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional-P.C.M.S.O. (Portaria 24, de dezembro de
1.994 do MTB)
Considerando que são os responsáveis diretos pela saúde do
trabalhador no aspecto preventivo, e as particularidades que envolvem o presente
quadro clínico, requerendo uma pronta intervenção com a identificação do risco,
às primeiras exposições e às primeiras manifestações sintomáticas:
a) identificar as áreas de risco da empresa, com descrição detalhada dos postos
de trabalho com as tarefas pertinentes a cada função, incluindo a descrição das
ferramentas e ciclos do trabalho tomando por base o Código Brasileiro de
Ocupações - CBO, informar os responsáveis e, conjuntamente, trabalhar nos
aprimoramentos ergonômicos, lembrando do perfil epidemiológico da doença e,
sobretudo, do disposto na NR 7(PCMSO), NR 9 (PPRA) e NR 17 (Ergonomia);
b) acompanhar cuidadosamente os trabalhadores submetidos a excesso de
solicitação osteomioligamentar dos membros superiores, procurando
minimizar ou eliminar tal condição;
c) aos primeiros sintomas suspeitos, afastar o trabalhador da atividade até que
se estabeleça o diagnóstico correto. Se a causa identificada for corrigida e o
trabalhador tornar-se assintomático em menos de 15 dias, retorná-lo à função,
mantendo-o sob observação e responsabilidade do coordenador de PCMSO.Se o
diagnóstico for firmado e a causa for ocupacional emitir a CAT para fins de
notificação.
d) quando da emissão da CAT, o LEM deverá ser preenchido ou anexar relatório
médico equivalente, detalhado, com os exames e laudos já realizados e
informações sobre o processo de trabalho, justificando assim a relação entre o
trabalho e a patologia e oferecendo ao perito informações úteis para a
caracterização das DORT;
e) a minimização e a solução do problema serão obtidas pela prática da ergonomia
nos locais e postos de trabalho, que é responsabilidade da empresa;
f) é necessário que nas funções e trabalhos em que haja solicitação
osteomioligamentar, as pessoas sejam treinadas, recebendo ensinamentos sobre as
técnicas corretas de execução das tarefas e alertando-as sobre as práticas
erradas que estejam adotando;
g) o médico do trabalho deverá manter atualizados os dados referentes às
condições de saúde do empregado principalmente no que tange as doenças
ocupacionais relacionadas ao excesso de solicitação osteomioligamentar.
Tais procedimentos evitarão cronificação de qualquer quadro
inicial, podendo levar, em futuro próximo, a uma diminuição substancial na
incidência e prevalência de tal quadro clínico, comprovando uma ação
profissional e ética dos agentes envolvidos e isentando-os de possíveis
repercussões ao nível de responsabilidades legais.
2) Pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT (D.O.U.)
Considerando DORT como resultado do desajuste no sistema
homem/trabalho, a atuação preventiva das DRT, identificando riscos, propondo
soluções e aplicando penalizações, tem importância fundamental na abordagem
interinstitucional da questão:
a) coordenar a execução das atividades relacionadas com a segurança, higiene e
medicina do trabalho e prevenção de acidentes nas áreas urbanas e rurais, em
âmbito estadual;
b) proporcionar as condições necessárias para os trabalhos de pesquisas
regionais, na área de segurança e saúde do trabalho, nas empresas que mais
contribuem com os índices de acidentes do trabalho;
c) designar engenheiro ou médico do trabalho mediante solicitação do Serviço de
Relações doTrabalho, para participar das negociações;
d) programar as atividades de inspeção de segurança e saúde do trabalho;
e) propor intercâmbio com os órgãos do poder público, entidades privadas, em
nível estadual e municipal, objetivando a elaboração dos programas de segurança
e saúde do trabalho;
f) promover métodos capazes de integrar as ações de inspeção de segurança e
saúde do trabalho, no âmbito estadual;
g) permutar informações sobre métodos, técnicas e processos utilizados em
matéria de higiene, segurança e saúde do trabalho;
h) fornecer dados para a elaboração de normas urbana e rural, sobre higiene,
segurança e medicina do trabalho;
i) inspecionar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do
trabalho;
j) orientar e supervisionar a alimentação do trabalhador, bem como levantar as
condições de alimentação nos estabelecimentos;
l) realizar o cadastramento das empresas inspecionadas, com anotações das
notificações, infrações e perícias, bem como, elaborar quadros estatísticos;
m) acompanhar as atividades de inspeção de segurança e saúde do trabalho;
n) analisar e registrar a documentação referentes as normas relativas à higiene,
segurança e saúde do trabalho;
o) colaborar nas Campanhas de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
p) propor medidas corretivas para as distorções identificadas na execução dos
programas e ações;
q) propor adequação dos procedimentos administrativos, segundo critérios de
funcionalidade, simplificação e produtividade;
r) cadastrar as CIPAs, SESMTs, caldeiras e cursos de treinamento referentes à
higiene, à segurança e à saúde do trabalho. Com a adoção dessas medidas, a DRT
estará colaborando efetivamente na melhoria das relações homem/trabalho.
3) Pelo segurado
Considerando o segurado como centro de atenção em matéria da
relação indivíduo/trabalho e principal interessado na prevenção dos riscos e na
manutenção da saúde do trabalhador, este deverá:
a) procurar imediata atenção médica ao sentir qualquer sintoma de anormalidade
em sua saúde como, por exemplo, dor persistente no membro superior;
b) cumprir o tratamento clínico prescrito e atender com presteza às solicitações
do médico-assistente;
c) sabendo do risco à sua atividade, evitar outras exposições concomitantes e
horas-extras, obedecendo às determinações emanadas de acordos coletivos e/ou
dissídios, quanto ao seu limite de horário de trabalho e observar as normas de
segurança da empresa, acatando as medidas de proteção;
d) descrever com detalhes e precisão suas atividades na empresa e fora dela;
e) acatar todas as determinações do INSS, para fins de benefícios
previdenciários.
O segurado deverá conscientizar de que a manutenção e a
recuperação de sua saúde dependem de sua efetiva colaboração em todos os níveis
de atenção à saúde do trabalhador.
4) Pelo INSS
Considerando a necessidade de atender prontamente à concessão
de benefício por incapacidade laborativa, quando justa, e à necessária
preocupação com os aspectos preventivos, o INSS deverá:
a) capacitar e conscientizar a perícia médica para o estabelecimento de
critérios uniformes para reconhecimento de doenças ocupacionais e
avaliação das incapacidades laborativas;
b) agilizar as medidas necessárias para recuperação e/ou reabilitação
profissional nos casos pertinentes, evitando a cronificação das lesões, com ônus
desnecessários ao sistema securitário e seus segurados;
c) reconhecer que um dos principais fatores contributivos para o aparecimento
desses quadros é a inadequação do sistema e dos métodos de trabalho, podendo ser
decorrentes do descumprimento das determinações contidas na NR-17, NR-9 e NR-7,
e fazer gestões para reverter tal situação;
d) desmistificar as DORT e orientar o segurado e a empresa quanto às suas
responsabilidades decorrentes de benefícios indevidos, motivados por fatores
extradoença incapacitante, evitando direcionamento para doença incurável;
e) evitar o ônus decorrente de diagnósticos imprecisos e mal conduzidos que
levam à extensão do benefício acidentário para doenças que fogem à natureza
desta questão;
f) exigir o correto preenchimento das documentações encaminhadas para o INSS,
especialmente o campo referente às informações médicas do LEM ou relatório
médico circunstanciado;
g)
estabelecer gestões para corrigir distorções existentes no fluxo dos
encaminhamentos de segurados para o sistema;
h) garantir o direito a recurso dentro dos prazos legais estabelecidos;
i) fiscalizar o cumprimento das medidas preventivas recomendadas;
j) realizar as ações regressivas pertinentes.
Com a adoção dessas medidas, o INSS estará contribuindo de
forma efetiva à integração dos agentes e instituições envolvidos na saúde do
trabalhador.
5) Pelo sindicato da categoria (Constituição Federal, CLT)
É importante a presença atuante da representação sindical, em
defesa de seus associados, no aprimoramento das relações capital trabalho,
priorizando o bem-estar e a integridade do seu elemento mais nobre, o ser
humano, através das melhorias nas condições de trabalho:
a) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais
da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados
dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários
sejam objeto de discussão e deliberação.
Atuando mais efetivamente nos aspectos voltados ao
cumprimento de medidas preventivas pelas empresas na questão da saúde do
trabalhados, o sindicato estará colaborando na mudança das relações homem x
trabalho.
6) Pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (Lei 8.080/90)
Considerando a natureza e a importância dos aspectos de
vigilância e controle em matéria de saúde no trabalho e o pronto atendimento nos
casos acometidos pela doença, e em busca do restabelecimento, o mais breve
possível, das condições de saúde do trabalhador:
À Direção Nacional do Sistema de Saúde - SUS compete:
- participar na formulação e na implementação de políticas:
de controle das agressões ao meio ambiente;
de saneamento básico;
relativas às condições e ambientes do trabalho.
- definir e ordenar os sistemas:
de vigilância epidemiológica;
vigilância sanitária;
- participar das definições das normas e mecanismos de
controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes,
que tenham repercussão na saúde humana;
- participar da definição de normas, critérios e padrões para
o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de
saúde do trabalhador;
- coordenar e participar na execução das ações de vigilância
epidemiológica;
- promover articulação com os órgãos educacionais e de
fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas
de formação de recursos humanos na área de saúde;
- prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação
institucional
- promover a descentralização para as Unidades Federadas e
para Municípios, de serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência
estadual e municipal;
- acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
- elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do
SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Contribuindo para uma assistência à saúde efetiva e eficaz.
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SEÇÃO II
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA
Procedimentos Administrativos e Periciais em DORT
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações Gerais
A presente atualização da Norma Técnica sobre Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT objetiva simplificar,
uniformizar e adequar o trabalho do perito ao atual nível de conhecimento da
entidade e dar ao DORT a devida interpretação para fins de benefício por
incapacidade laborativa..
Tal nosologia constitui-se hoje em problema de ordem
nacional, que envolve órgãos responsáveis pela saúde, pelo trabalho, pela
Previdência Social, as empresas, os sindicatos e o trabalhador. É oportuno
salientar que o nosso País não detém a exclusividade de tal comprometimento, que
incide de modo alarmante também nos países do Primeiro Mundo. Segundo dados do
Bureau of Labour Statistics of USA, em 1994, foi de 320.000 casos o número
de ocorrências do chamado trauma por esforço repetitivo apenas no setor
industrial norte-americano, mostrando a singeleza da nossa situação,
comparativamente.
Com o desenvolvimento do processo produtivo e implantação de
novos métodos e sistemas de trabalho, o homem foi impelido a fazer movimentos
estereotipados com certos grupos musculares, mantendo posturas e ritmos impostos
pelas necessidades de produção. Neste contexto, podem ser gerados desequilíbrios
na homeostase do sistema osteomuscular, nem sempre reparados por repouso
suficiente. Como conseqüência, surgem os quadros clínicos que foram denominados,
no Brasil, pelo nome de Lesões por Esforços Repetitivos - LER.
Lembramos que os benefícios por incapacidade são concedidos
somente quando a doença relacionada ao trabalho acarreta real incapacidade
laborativa, ou redução da capacidade laborativa do segurado em relação à sua
atividade profissional habitual, ou seja, não basta o diagnóstico de uma doença.
É matéria do Seguro Social (INSS) a repercussão da doença na capacidade
laborativa (de auferir rendimentos por parte do segurado); enquanto que a
repercussão das condições do trabalho na saúde do trabalhador é matéria
pertinente à Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) e SUS
(Ministério da Saúde).
São funções básicas da perícia médica tanto a avaliação da
incapacidade laborativa decorrente da doença de base, quanto a caracterização do
nexo técnico para fins de concessão de benefícios por incapacidade. O
diagnóstico da doença de base, tratamento e a prevenção cabem a outras entidades
e serviços.
Nas várias doenças ocupacionais o perito deve sempre ter em
mente os fatores biológicos, riscos ambientais de trabalho, insuficiência das
ações preventivas nas empresas e, ocasionalmente, inadequação dos cuidados com a
saúde e dos sistemas de diagnósticos. Em vários casos registrados no passado
como LER, não ficou bem esclarecido o nexo causal, em conseqüência de
diagnósticos equivocados estabelecidos por profissionais assistênciais que
muitas vezes sequer estabeleceram diagnósticos das patologias de base,
generalizando os quadros clínicos como LER, pois o critério diagnóstico
utilizado foi, na maioria das vezes, o epidemiológico, independentemente da
consideração do posto de trabalho.
1.2. Objetivos e Fundamentos
A necessidade de se criarem critérios periciais, através dos
quais se estabeleçam bases seguras para colocar as patologias por excesso de
solicitação osteomioligamentar no seu devido espaço dentro das doenças
ocupacionais, e deslocar o enfoque equivocado dado até um passado recente, o
qual levou os seus portadores a situações socialmente indesejáveis, ensejou a
procura pela atualização total da norma.
É oportuno lembrar que o bem jurídico no qual se centra a
atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a
integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o
indivíduo enquanto portador de uma determinada potencialidade de trabalho
(rendimento); não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a
repercussão da doença em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da
concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual é necessária uma
atuação responsável e justa da Perícia Médica.
Para o profissional que se propõe a realizar o diagnóstico
etiológico de DORT, assume importância capital considerar os fatores de risco,
isto é, os fatores do trabalho e os critérios estabelecidos nesta atualização.
Em saúde ocupacional, estas informações fundamentam o estabelecimento do nexo
causal e, na sua ausência, estes fatores devem ser constatados, in loco, por
quem vai estabelecer o nexo causal, portanto, o diagnóstico da doença
ocupacional.
As situações de doentes sem manifestações clínicas
incapacitantes e os de afastamentos dos fatores de riscos, preventivamente,
mesmo com a mudança de atividade/função por inadequação do posto de trabalho,
não representam casos de incapacidade laborativa, ficando claro que não se
enquadram nos requisitos de concessão de benefícios por incapacidade laborativa.
É necessário resgatar a implícita responsabilidade médica na
promoção da saúde, ou seja, ao perito não basta o simples enquadramento ou não
de um caso às normas legais do INSS, no interesse do trabalhador, do INSS e da
própria sociedade. O papel do médico como perito está sendo ampliado, no âmbito
da Previdência Social, ao participar das ações preventivas e integradas
relativas às demais instituições envolvidas com a saúde do trabalhador.
2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E PERICIAIS
2.1. Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
2.1.1.
Todos os casos com diagnóstico firmado de DORT devem ser objeto de emissão de
CAT pelo empregador, com o devido preenchimento do Laudo do Exame Médico (LEM)
ou relatório médico equivalente pelo médico do trabalho da empresa, médico
assistente (Serviço de Saúde Público ou Privado) ou médico responsável pelo
PCMSO, com descrição da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexo
causal e técnico.
Na falta de comunicação por parte do empregador, podem
formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo
nestes casos, os prazos legais.
Considerando a possibilidade de evolução da doença para um
agravamento e recidiva de sintomatologias incapacitantes o empregador, nestas
condições, deve emitir nova CAT em reabertura.